Através do Despacho nº 4792-A/2024, de 02 de maio, do Gabinete da Ministra da Administração Interna e Gabinete da Agricultura e Pescas, o governo determinou pela prorrogação do prazo até 31 de maio dos trabalhos de gestão de combustível, por parte dos proprietários com terrenos florestais ou agrícolas abandonados localizados na envolvente de edifícios.
Esta prorrogação deve-se ao facto da precipitação registada nos últimos meses condicionar as operações de gestão de combustíveis e potenciar situações de maior acumulação de combustíveis finos.
A gestão da vegetação no âmbito da rede secundária de faixas de gestão de combustível constitui um dos pilares da política de gestão integrada de fogos rurais, garantindo maior eficácia na defesa de pessoas, animais e bens face à propagação dos incêndios, bem como na vertente da gestão do fogo rural, permitindo a mitigação do número anual de ocorrências.