1. SITUAÇÃO
De acordo com a informação do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), para os dias 31 de julho e 1 de agosto, prevê-se um agravamento do risco de incêndio rural, destacando-se:
Segunda-feira, 31 de julho:
− Valores da humidade relativa inferiores a 30% no interior Norte e Centro e na região Sul, com fraca recuperação noturna;
− Vento de norte/noroeste, temporariamente de sudoeste no sotavento algarvio durante a tarde e soprando por vezes até 45 km/h, com rajadas até 65 km/h, no litoral oeste a sul do Cabo Carvoeiro e nas terras altas, em especial durante a tarde.
Terça-feira, 1 de agosto:
− Valores de humidade relativa inferior a 30% na parte leste do interior Norte e Centro e no interior Sul durante a tarde, com valores inferiores a 20% na Beira Baixa, interior do Baixo Alentejo e sotavento algarvio;
− Vento até 30 km/h de norte/noroeste, temporariamente de sudoeste no sotavento algarvio durante a tarde e soprando por vezes até 40 km/h, com rajadas até 65 km/h, no litoral oeste a sul do Cabo Raso e nas terras altas, em especial durante a tarde.
− Perigo de Incêndio Rural MUITO ELEVADO a MÁXIMO no Algarve, no interior Norte e Centro e Alto Alentejo.
2. EFEITOS EXPECTÁVEIS
Agravamento da velocidade de propagação inicial dos incêndios devido ao aumento da intensidade do vento e consequentemente aumento da dificuldade das ações de supressão.
Este quadro meteorológico aumenta também a probabilidade de ignições o que se traduz num potencial aumento do número de ocorrências de incêndios rurais.
3. MEDIDAS PREVENTIVAS
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) recorda que, de acordo com as disposições legais em vigor:
− É PROIBIDO fazer Queimada Extensiva SEM AUTORIZAÇÃO. Informe-se na sua câmara municipal ou através do 808 200 520;
− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fazer Queima de Amontoados SEM AUTORIZAÇÃO ou SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA. Informe-se na sua Câmara municipal ou através do 808 200 520;
− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO utilizar fogo para a confeção de alimentos em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
− Nos dias de risco de incêndio Muito Elevado e Máximo É PROIBIDO usar motorroçadoras, corta-matos e destroçadores. Evite o uso de grades de discos.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil recomenda a adequação dos comportamentos e atitudes face à situação de perigo de incêndio rural, nomeadamente a adoção das necessárias medidas de prevenção e precaução, de acordo com a legislação em vigor, e tendo especial atenção à evolução do perigo de incêndio neste período.
Acompanhe a evolução do perigo de incêndio para os próximos dias em www.ipma.pt, www.icnf.pt, ou junto dos Serviços Municipais de Proteção Civil e dos Corpos de Bombeiros.