Visa, por um lado, proteger pessoas e famílias que se encontrem em situação de carência económica e vulnerabilidade social e, igualmente, complementar os apoios sociais existentes, nomeadamente ao nível das prestações e respostas sociais.
Os apoios a conceder ao abrigo do Regulamento Municipal de Apoio Emergência Social têm caráter excecional e temporário ou emergente e constituem um instrumento da Unidade de Intervenção Social e Saúde e concretizam-se através do desenvolvimento de intervenções integradas e multissectoriais, da cooperação e da partilha de responsabilidades.
Objetivos:
a) Combater a pobreza, a disfunção, a marginalização e exclusão sociais;
b) Apoiar, prioritariamente, os indivíduos e as famílias em situação de vulnerabilidade e emergência social;
c) Contribuir para a promoção e desenvolvimento das potencialidades de cada pessoa, assegurando o acompanhamento social na definição e efetivação da qualidade do seu projeto de vida;
d) Reforçar a autonomia e autoestima individual, apoiando na agilização de redes afetivas, familiares, sociais e outros recursos pessoais;
e) Mobilizar, na comunidade, os recursos adequados à progressiva inserção social, e bem-estar pessoal, social e profissional de indivíduos e famílias.