- Isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) por um período de três anos a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras de reabilitação;
- Isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação, desde que o adquirente inicie as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição;
- Isenção do IMT na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou, quando localizado em ARU, também a habitação própria e permanente;
- Redução do IVA para 6% nas empreitadas de reabilitação urbana;
- Tributação à taxa reduzida de 5% das mais-valias auferidas por sujeitos passivos de IRS residentes em território português, quando sejam inteiramente decorrentes da primeira alienação de imóveis reabilitados;
- Dedução à coleta, em sede de IRS, com um limite de 500€, de 30% dos encargos suportados pelos proprietários relacionados com a respetiva reabilitação;
- Tributação à taxa reduzida de 5% dos rendimentos prediais auferidos por sujeitos passivos de IRS quando sejam inteiramente decorrentes de arrendamento de imóveis recuperados;
- Redução de 50% do valor das taxas de entrada e apreciação de processo de obras;
- Redução de 50% - exceto na ARU Centro Urbano da Vila da Lousã que será de 25% - do valor das taxas inerentes à emissão de alvará de licença de obras ou à apresentação de comunicação prévia de obras;
- Isenção do pagamento das taxas devidas pela ocupação da via pública por motivo de obras, bem como da respetiva taxa de apreciação do pedido de licenciamento;
- Apoio financeiro de 2€/m2 para a pintura de fachadas que confinem com vias ou espaços públicos, de edifícios situados no Núcleo Histórico da Vila da Lousã, que tenham sido construídos há pelo menos 30 anos;
- Realização a título gratuito das vistorias de aferição do estado de conservação do imóvel a reabilitar, sendo que os pedidos devem ser apresentados pelos interessados antes do início e após a conclusão das respetivas obras de reabilitação;
- Celeridade na análise e apreciação dos projetos de reabilitação;
- Apoio técnico municipal personalizado, estando disponível uma linha de apoio à reabilitação urbana, através da qual poderão ser prestadas informações, esclarecimentos de dúvidas e apoio para a instrução de processos, por parte dos técnicos afetos a este processo, com o seguinte contacto telefónico direto: 239990373.