1. De que documento deve ser portador?
Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Passaporte.
2. O que deve fazer se mudar de morada?
Caso a sua morada atual seja diferente da que consta no seu documento de identificação deverá atualizar este documento e contactar o Balcão Único da Defesa (consulte contactos no ponto 9.) indicando a nova morada.
3. O que deve fazer se o seu nome não constar no edital?
Caso o seu nome não conste no Edital de Convocação afixado na Junta de Freguesia da sua área de residência deverá confirmar se o seu nome não se encontra no Edital de Convocação de outra freguesia, através da consulta dos editais em bud.defesa.pt, e comunicar esta situação ao Balcão Único da Defesa (consulte contactos no ponto 9.).
4. Alimentação e Transporte
Os cidadãos que participam no Dia da Defesa Nacional têm direito a almoço e, se aplicável, a transporte por conta do Estado. Dependendo da sua área de residência, de acordo com a informação expressa no edital de convocação, o transporte dos cidadãos poderá processar-se de 3 formas (conforme indicado no edital da respetiva freguesia):
Meios Próprios
Devendo comparecer diretamente pelos seus próprios meios no Centro de Divulgação de Defesa Nacional onde irá cumprir o seu dever militar.
Requisição de Transporte
Caso pretenda poderá solicitar a Requisição de Transporte, que deverá ser trocada por bilhetes no próprio dia, ou na véspera do dia, para o qual se encontra convocado, na bilheteira/estação do transporte público escolhido. Para ter acesso à requisição de transporte deverá preencher o formulário na área dos editais de convocação -> requisições de transporte, em bud.gov.pt/ddn. As Requisições de Transporte serão enviadas para o endereço de correio eletrónico fornecido pelo cidadão no preenchimento do formulário.
Autocarro
O local e hora de partida do autocarro é disponibilizado em bud.gov.pt/ddn. No local indicado estará um autocarro devidamente identificado que lhe assegurará transporte para o Centro de Divulgação de Defesa Nacional. O local e horário deverá ser confirmado nos 5 dias que antecedem a data de convocação.
- O QUE ACONTECE SE FALTAR AO DDN?
Caso falte ao DDN fica com a Situação Militar Irregular e incorre:
- Na aplicação de uma coima que poderá variar entre os
€249,40 e os €1247;
· Na inibição do exercício de funções públicas.
Acresce ainda que, em caso de necessidade de convocação, por falta de efetivos para a satisfação das necessidades fundamentais das Forças Armadas, será preferencialmente chamado.
6. Pode antecipar ou adiar a sua comparência ao DDN?
Na impossibilidade de comparecer na data para que se encontra convocado pode adiar ou antecipar a sua data de cumprimento do DDN e/ou alterar o local de comparência mediante o preenchimento e envio de um Requerimento de Adiamento (disponível em bud.gov.pt/ddn), até 5 dias após a data para a qual estava convocado, anexando documentação que comprove um dos seguintes motivos: doença ou acidente que impossibilite a comparência; doença ou acidente de familiar, quando a assistência do cidadão convocado seja indispensável; falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, dentro dos cinco dias imediatamente anteriores à data de convocação para o DDN; casamento num dos onze dias úteis imediatamente anteriores à data de convocação; nascimento de filho ou licença de adoção de menor; internamento, prisão ou detenção; realização de exame em estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, no próprio dia ou nos dois dias imediatamente seguintes à data de convocação para o DDN; deslocação temporária da residência habitual (por exemplo para efeitos de estudos); outro motivo que configure situação de justo impedimento do cidadão, considerando-se qualquer evento normalmente imprevisível.
7. Pode ser dispensado do dever de comparência ao DDN?
Pode ser dispensado do seu dever de comparência ao DDN mediante o preenchimento e envio de um Requerimento de Dispensa (disponível em bud.gov.pt/ddn), até 5 dias após a data para a qual estava convocado, anexando documentação que comprove um dos seguintes motivos:
- Padecer de doença prolongada ou incapacidade permanente comprovada pela autoridade pública competente através da apresentação de atestado médico passado ou confirmado pelo delegado ou subdelegado de saúde da sua área de residência, ou documento emitido pelo estabelecimento hospitalar onde se encontre internado, devendo em qualquer dos casos mencionar o carácter prolongado da doença;
- Residir legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo há mais de seis meses, comprovado pela apresentação de documento emitido pelo posto consular da sua área de residência, ou em alternativa, por órgão de administração pública, estabelecimento de ensino da área de residência (o direito à dispensa caduca se o cidadão, no ano em que completa 18 anos, permanecer no território nacional por mais de 90 dias);
- Ter já cumprido os seus deveres militares num país que tenha assinado a Convenção Europeia sobre a nacionalidade, de acordo com o Capítulo VII, artigo 21.º, alínea c), desta convenção.
8. Outros Avisos
Caso preste falsas declarações às entidades competentes incorre em pena de prisão até três meses ou multa até 60 dias.
Os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos, são isentos de emolumentos.
9. Contactos
Consulte os contactos do Balcão Único da Defesa e dos Gabinetes de Atendimento em bud.gov.pt/ddn.