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Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2025 a cargo da E-REDES
[ao abrigo do artigo 59.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro]
publicado a 20 de dezembro de 2024

Execução de Faixa de Gestão de Combustível de 2025 a cargo da E-REDES

[ao abrigo do artigo 59.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro]

Concelho: Lousã

Freguesias: Serpins, União das freguesias de Lousã e Vilarinho, Gândaras

 

Na qualidade de entidade gestora das redes de distribuição de energia elétrica média e alta tensão e responsável pela execução das inerentes obrigações de gestão de combustível, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 49.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, deverão ser concedidos os necessários acessos à E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A., nas freguesias acima identificadas e de acordo com o indicado no mapa anexo, para efeitos de promoção das ações de gestão do combustível necessárias à execução da Rede Secundária de Faixas de Gestão de Combustível (“RSFGC”) na envolvente das linhas de distribuição de energia elétrica1 inscritas nos instrumentos de planeamento aplicáveis.

Prevê-se que a execução dos trabalhos decorra durante o ano de 2025.

Relativamente ao material lenhoso, informa-se e adverte-se que:

  • Poderá proceder à recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível;
  • O período para recolha do material lenhoso com valor comercial resultante da operação de gestão de combustível deve ter a duração mínima de sete dias após a conclusão da operação;
  • Na falta de recolha do material lenhoso resultante da operação de gestão de combustível dentro do prazo referido, o mesmo poderá ser removido e apropriado pela entidade responsável pela gestão do combustível;
  • Os sobrantes resultantes das intervenções, serão destroçados no local e depositados fora da

 

Em caso de oposição à execução dos trabalhos de gestão de combustível objeto do presente Edital, será desencadeado o procedimento a que se refere o artigo 57.º do Decreto-lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e a execução desses trabalhos será exigível ao proprietário, sem prejuízo da contraordenação a que haja lugar.

 

Contactos disponíveis para qualquer esclarecimento:

Prestador de Serviços Entidade Responsável pela Infraestrutura Município
SYN E-REDES Lousã
Telefone 252308250 938191076 239990370
Email business@synerg.pt dgv.geral@e-redes.pt geral@cm-lousa.pt

 

Lisboa, 16/12/2024

E-REDES – Distribuição de Eletricidade, S.A.

 

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