Em cumprimento do disposto no artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal, de 04.05.2020, foi determinado iniciar o procedimento de elaboração do Regulamento supra mencionado.
O objeto do procedimento decorre da intenção do Município, recorrendo aos poderes tributários que possui de acordo com a alínea d) do artigo 15º da Lei nº73/2013, de 3 de setembro, na sua atual redação, aprovar um regulamento que estabeleça critérios e condições para o reconhecimento de isenções totais ou parciais, objetivas ou subjetivas, relativamente a impostos e outros tributos próprios, conforme prevê o nº2 do artigo 16º da mesma Lei. Neste âmbito inclui-se a concessão de eventuais isenções, por exemplo, ao nível da derrama, ao tecido empresarial local dentro de condições previamente definidas, ou possibilitar isenções ou reduções de outros impostos a determinadas entidades, tendo em consideração critérios e requisitos específicos, como seja o relevante interesse municipal da implementação de determinados projetos ou o exercício de determinadas atividades.
Por fim, torna-se ainda público que, pela mesma deliberação, e sem prejuízo da apresentação de sugestões no âmbito da consulta pública a que será submetido o Projeto do Regulamento em causa, foi também determinado que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicitação do início do procedimento no site do Município, em www.cm-lousa.pt, os interessados, poderão, querendo, constituir-se como tal, e apresentar os seus contributos, mediante requerimento, entregue na Secção de Atendimento ao Munícipe do Município durante o horário normal de expediente (de segunda a sexta-feira das 9h às 17h30), remetido por correio dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, Rua Dr. João Santos, 3200-236 Lousã, por correio eletrónico para o endereço geral@cm-lousa.pt ou através de formulário online próprio em https://cm-lousa.pt/servicos/consulta-publica/elaboracao-do-regulamento-atribuicao-beneficios-fiscais-do-municipio-da-lousa/