O Licenciamento Zero é uma iniciativa integrada no Programa Simplex que procura tornar mais fácil a abertura de alguns negócios através da eliminação de pareceres prévios, licenças e vistorias. Esta simplificação de procedimentos levará, no entanto, a uma maior responsabilização dos agentes económicos e a um reforço da fiscalização posterior à abertura dos estabelecimentos.
O licenciamento zero visa também a desmaterialização dos processos de licenciamento através de uma redução da carga burocrática (papelada) e dos custos a ela inerentes. Para tal, constitui-se o balcão do empreendedor que servirá como ponto de contacto (por via electrónica) entre o cidadão e a administração pública
A grande mudança que este regime institui, é a substituição de uma permissão administrativa (ex: alvará) por uma mera comunicação prévia, no balcão do empreendedor, para a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, de prestaçãode serviços ou de armazenagem.
Em paralelo e na mesma modalidade, são também simplificados através de comunicação prévia, os licenciamentos até aqui exigidos para várias práticas, por exemplo, colocação de suporte informativo, mensagens publicitárias, toldo, esplanada, entre outros.
As principais actividades que vêem simplificado o seu processo de licenciamento são os restaurantes e estabelecimentos de bebidas, comércio alimentar a retalho, prestações de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas (ex:cabeleireiro).
A legislação de suporte a esta iniciativa compreende o Decreto-Lei nº 48/2011 de 1 de Abril e a Portaria nº 131/2011 de 4 de Abril.