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Queima de sobrantes – Procedimento de comunicação obrigatória
Comunicação deve ser efetuada para o Gabinete Técnico Florestal
publicado a 24 de janeiro de 2019

Fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à autarquia local, nos termos do N.º 2 do artigo 28 do Decreto Lei 14, de 21 de Janeiro de 2019.

Informam-se a todos os interessados que a referida comunicação deve ser feita para o Gabinete Técnico Florestal, através dos seguintes contactos: Telf.: 239 991 563 | email: gtf@cm-lousa.pt

Decreto Lei 14, de 21 de Janeiro de 2019
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