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Queimas e Queimadas – Informação
Não se esqueça que a queima executada sem comunicação prévia é considerada uso de fogo intencional.
publicado a 29 de abril de 2022

O uso do fogo associado à prática agrícola e florestal é um hábito comum para a eliminação de sobrantes e restolhos, cortados ou amontoados e/ou para a renovação de pastagens. Contudo, são vários os casos em que estas ações se descontrolam, originando incêndios de larga escala e graves consequências, e contribuindo, igualmente, para os cerca de 98% de incêndios, em Portugal Continental, com causa humana.

A realização de queimas e queimadas encontra-se regulado pelo Decreto-lei nº 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrado de Fogos Rurais e define as suas regras de funcionamento.

Assim, a realização de Queimas de Sobrantes/Amontoados, quando o índice de perigo de incêndio rural no concelho seja inferior ao nível muito elevado, carece de autorização. Nos restantes períodos do ano deverá realizar apenas comunicação prévia à Câmara Municipal ou Junta de Freguesia.

A realização de Queimadas carece de autorização da Câmara Municipal e só podem ser efetuadas com acompanhamento de técnico credenciado em fogo controlado, ou de equipas de bombeiros, de equipa de sapadores florestais.

Não é permitida a realização de queimadas sempre que se verifique o nível de perigo de incêndio rural “Muito Elevado” ou “Máximo”.

Se pretende fazer uma queimada, solicite o licenciamento através do requerimento para Licenciamento de Queimada

Quer fazer uma queima para eliminar resíduos vegetais ou sobrantes de exploração florestal e agrícola?

Preencha o formulário de comunicação prévia em

https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/QUEIMASQUEIMADAS.aspx

Ou contacte a sua Junta de Freguesia

 

Uma queima pode provocar um incêndio. Evite perigos indesejados, tomando algumas precauções:

  • Procure fazer a queima em dias com humidade do ar elevada;
  • Evite a sua realização em dias quentes;
  • Evite dias de vento, uma vez que as faúlhas poderão provocar incêndios a grandes distâncias.
  • Ao redor da fogueira, deverá limpar uma faixa de, pelo menos, 2m de largura;
  • Tenha em atenção o declive, pois o material incandescente pode rolar encosta abaixo, provocando focos de incêndio;
  • Alimente a fogueira gradualmente para evitar a produção de muito calor e emissão de faúlhas;
  • Não abandone a queima antes de terminada;
  • Tenha sempre água ou uma mangueira junto ao local;
  • Assegure-se que a queima fica bem apagada, utilizando água, cobrindo as cinzas com terra e verificando que não permanecem brasas.

Não se esqueça que a queima executada sem comunicação prévia é considerada uso de fogo intencional.

Consulte, aqui, o Manual do Utilizador da Aplicação "Queimas e Queimadas": 
https://fogos.icnf.pt/sgif2010/InformacaoPublicaDados/ManualUtilizador_PlataformaQueimasQueimadas.pdf

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