A Câmara Municipal da Lousã, na sua reunião pública realizada em 7 de Novembro, deliberou submeter a discussão pública a Proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã e o respetivo Relatório Ambiental, fixando o período de 30 dias úteis, com início a partir do 5.º dia útil após a publicação de aviso no Diário da República.
A referida deliberação da Câmara Municipal da Lousã foi devidamente publicitada na imprensa escrita (“Trevim”, “Diário de Coimbra”, “Diário As Beiras” e “Expresso”) e no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 14 de Novembro de 2011, através do aviso n.º 69/2011, de 7 de Novembro.
Encontra-se assim aberto desde o dia 21 de Novembro de 2011 até ao dia 03 de Janeiro de 2012, o período de discussão pública relativo à Proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã e ao respetivo Relatório Ambiental.
A Proposta da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã, que inclui o Relatório Ambiental, a ata de conferência de serviços das entidades externas à Comissão Técnica de Acompanhamento, o parecer final da Comissão Técnica de Acompanhamento e demais documentos, poderão ser consultados na Secção de Obras Particulares e Loteamentos Urbanos da Câmara Municipal da Lousã durante as horas normais de expediente ou no site do Município em http://www.cm-lousa.pt.
Os interessados poderão apresentar, por escrito, as sugestões, informações ou reclamações sobre a 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã e o respetivo Relatório Ambiental, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente na Secretaria Geral da Câmara Municipal da Lousã, sita na Rua Dr. João Santos - 3200-935 Lousã, ou remetido através do correio para o referido endereço ou para o endereço de correio eletrónico da Câmara Municipal da Lousã (geral@cm-lousa.pt).
Face às novas regras urbanísticas constantes da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã, os procedimentos de informação prévia, comunicação prévia e de licenciamento encontram-se suspensos até à data de entrada em vigor da 1.ª Revisão do Plano Diretor Municipal da Lousã, de acordo com o artigo 117.º do Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 46/2009 de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro.